quinta-feira, 9 de setembro de 2010
   

Fundo de Garantia*


Você poderá utilizar o seu Fundo de Garantia para aquisição de seu imóvel residencial construído desde que o financiamento se enquadre nas normas estabelecidas pela Caixa Econômica Federal (CEF), e nas regras abaixo. Mais informações sobre a utilização do FGTS podem ser obtidas diretamente no site da CEF, www.caixa.gov.br/fgts, no seguinte caminho: no item Serviço, selecione a opção “Arquivos para Download”. Depois, clique em Moradia e selecione o documento “Manual de Moradia Própria”.

1- Quem pode utilizar o FGTS na Aquisição de Imóvel Residencial Concluído

2- Destinação do Imóvel

3- Requisitos do Imóvel

4- Localização do imóvel

5- Limite de utilização do FGTS na Aquisição de Imóvel concluído

6- Utilização de Valores do FGTS aplicado ao FMP – Fundo Mútuo de Privatização (Petrobrás, Vale do Rio Doce)

7- Orientações Gerais

* Informações retiradas do site da PREVI (www.previ.com.br) no link Carim.