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  18/07/2008 - Cresce o "servicer" no crédito imobiliário

A expansão do crédito imobiliário tem ocupado posição de grande destaque no cenário nacional. O volume de operações dos agentes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) atingiu R$ 2,27 bilhões, em maio, mas ainda mais importante foi o número de unidades financiadas, que atingiu 22.069, o mais elevado dos últimos 20 anos. Por valores financiados, maio de 2008 foi inferior apenas, historicamente, a novembro de 2007, superando em 57,8% o montante contratado em maio de 2007.

As instituições financeiras que operam neste segmento do mercado preocupam-se em apresentar inovações capazes de atrair e fidelizar os interessados em adquirir imóveis por meio de financiamento imobiliário, oferecendo desde taxas de juros e prazos de pagamento competitivos até serviços de consultoria customizados para atender às necessidades dos clientes.

Além de condições mais favoráveis de financiamento, os bancos travam uma verdadeira batalha no que diz respeito ao prazo de liberação do recurso para pagamento do vendedor, principal reclamação dos pretendentes ao financiamento.

Em regra, a liberação do financiamento ocorre após a comprovação do registro do contrato no serviço de registro de imóveis competente, assegurando que a transação imobiliária e a garantia constituída em favor da instituição financeira foram devidamente formalizadas.

Para tanto, o comprador deve entregar ao banco o contrato registrado e a matrícula do imóvel contendo a comprovação de tais atos. O banco, por sua vez, procede a conferência do registro e libera o recurso ao vendedor em 48 horas em média.

O prazo médio de toda a operação, desde a aprovação do crédito até a efetiva liberação do recurso, pode levar até 90 dias, especialmente se houver questões documentais a serem esclarecidas para conclusão do processo de financiamento.

A maioria dos bancos tem optado pela contratação de empresas especializadas na condução de parte das atividades necessárias para a formalização da operação de financiamento imobiliário. Isso é especialmente verdadeiro com relação às etapas que não se referem à aprovação do crédito, como, por exemplo, a avaliação do imóvel e a verificação da regularidade jurídica e documental das partes contratantes e do imóvel objeto do financiamento.

A terceirização de atividades que não se referem ao principal produto do banco, que é a concessão de crédito, é uma estratégia que agrega valor tanto para a instituição financiadora como para o seu cliente interessado no financiamento imobiliário, pois, além de reduzir custos com estrutura interna, com uma boa estratégia operacional, podem reduzir os prazos da operação em cerca de 50% a 60%.

Ademais, as empresas de "servicer" têm demonstrado uma capacidade de adaptação muito rápida aos aumentos e reduções bruscas de demanda, bem como na participação da implantação de novos fluxos operacionais, sendo uma boa alternativa para as instituições financeiras que desejam entrar neste segmento de mercado.

As etapas de avaliação da garantia e segurança jurídica da operação são realizadas por empresas especializadas e totalmente imparciais, que conferem segurança, agilidade e padrões de qualidade reconhecidos por todo o mercado de financiamento imobiliário, inclusive o secundário, nas conhecidas operações de securitização de recebíveis imobiliários.

A tendência cada vez mais predominante é a segregação de atividades-meio, deixando a cargo de cada participante do mercado imobiliário aquilo que cada um tem de melhor, ou seja: para a construtora, a produção dos imóveis; para as corretoras de imóveis, a intermediação das vendas; para os bancos e companhias hipotecárias, a concessão de crédito; para o financiamento dos imóveis e para as empresas de servicer imobiliário, a prestação de serviços necessários à formalização dos financiamentos imobiliários.

A atividade do "servicer" imobiliário pode ser total, compreendendo as etapas de avaliação do imóvel, análise de regularidade jurídica e documental, formalização do contrato e controle dos recebíveis imobiliários decorrentes do financiamento, ou parcial, compreendendo apenas uma ou algumas das atividades como, por exemplo, a análise jurídica e documental.


Fonte: SECOVI/RS

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